Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução
de Consulta 281, de 8-10-2003, publicada na página 20 do DO-U, Seção
1, de 16-12-2003:
“CONSERVAÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO E COMÉRCIO DE ELEVADORES E SEUS COMPONENTES. As empresas que prestem serviços de conservação, assistência técnica, manutenção e comércio de elevadores e seus componentes não podem optar pelo Simples.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317/96, artigo 9º, inciso XIII, § 4º; e Resolução nº 218/73, do CREA, artigos 1º e 12.”
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