Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM
Normas
A Deliberação
461 CVM, de 22-7-2003, publicada na página 10 do DO-U, Seção
1, de 28-7-2003, esclarece sobre o novo conceito de valor mobiliário
e sua aplicação aos fundos de investimento.
De acordo com o referido Ato, ressalvadas as hipóteses de previsão
ou restrição específica,
as referências a valores mobiliários nos normativos da CVM que
tratam de fundos de investimento englobam as quotas de fundo de investimento,
as quotas de fundo de fundos de investimento e os demais valores mobiliários
previstos em lei ou assim definidos pela CVM.
O entendimento previsto também se aplica aos fundos de investimento financeiro
e demais modalidades de fundos, cuja regulação expedida pelo BACEN
foi recepcionada pela CVM.
A partir desta nova definição de valor mobiliário, a CVM
passou a regular e fiscalizar os fundos de investimento financeiro, os fundos
de aplicação em quotas de fundos de investimento e os fundos de
investimento no exterior que eram regulados pelo BACEN.
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