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Legislação Comercial

Deliberação CVM 461/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM
Normas

A Deliberação 461 CVM, de 22-7-2003, publicada na página 10 do DO-U, Seção 1, de 28-7-2003, esclarece sobre o novo conceito de valor mobiliário e sua aplicação aos fundos de investimento.
De acordo com o referido Ato, ressalvadas as hipóteses de previsão ou restrição específica,
as referências a valores mobiliários nos normativos da CVM que tratam de fundos de investimento englobam as quotas de fundo de investimento, as quotas de fundo de fundos de investimento e os demais valores mobiliários previstos em lei ou assim definidos pela CVM.
O entendimento previsto também se aplica aos fundos de investimento financeiro e demais modalidades de fundos, cuja regulação expedida pelo BACEN foi recepcionada pela CVM.
A partir desta nova definição de valor mobiliário, a CVM passou a regular e fiscalizar os fundos de investimento financeiro, os fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento e os fundos de investimento no exterior que eram regulados pelo BACEN.

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