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Rio de Janeiro

Niterói divulga o Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais para 2018

Resolução SMF 23/2017

17/10/2017 08:41:37

RESOLUÇÃO 23 SMF, DE 16-10-2017
(A TRIBUNA DE NITERÓI DE 17-10-2017)
- Retificação na Tribuna de Niterói de 7-11-2017 -

CATRIM – CALENDÁRIO DE RECOLHIMENTO
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - Recolhimento em 2018 – Município de Niterói

Niterói divulga o Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais para 2018
Este ato também esclarece quanto ao lançamento de ofício dos tributos municipais; divulga o percentual para atualização dos valores de referência previstos na legislação; disciplina a emissão e o envio dos carnês de ISS e de tributos imobiliários; e concede desconto de 8% para o IPTU e o ISS de autônomos pagos em cota única até o dia 8-1-2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Niterói/RJ, com fundamento no art. 2º do Decreto nº 7.995/98 e no art. 1º do Decreto nº 12.028/15 e considerando o disposto nos artigos 13, §2º e §5º, 19 (caput e parágrafo único), 21 (caput e parágrafo único), 121, § 5º, 184, § 2º, 231, parágrafo único e 265 da Lei nº 2.597/08 e o art. 1º da Lei n° 1.813/00,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam notificados do lançamento, correspondente a 2018, do imposto predial e territorial urbano (IPTU), da taxa de coleta imobiliária de lixo (TCIL), do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) tributado na forma do §1º do art. 91 da Lei nº 2.597/08 e da taxa de fiscalização e de vigilância sanitária (TFVS), os seus respectivos contribuintes.
Art. 2º O pagamento dos tributos mencionados no artigo anterior será efetuado através de guias de recolhimento emitidas de modo avulso ou agrupadas em carnês.
Art. 3º As guias a que se referem os artigos 4º, 6º e 7º desta Resolução serão enviadas aos endereços para correspondência indicados nos cadastros da Secretaria Municipal de Fazenda.
§ 1º Se não houver indicação de endereço para correspondência nos cadastros da Secretaria Municipal de Fazenda, as guias para pagamento serão enviadas:
I - Para o local do imóvel edificado relativo aos créditos tributários descritos nas guias de recolhimento, no caso do carnê previsto no art. 4º;
II - Para o local do estabelecimento prestador de serviços relativo aos créditos tributários descritos nas guias de recolhimento ou, na falta de estabelecimento prestador, para o endereço indicado como domicílio fiscal do contribuinte, no caso das guias previstas nos artigos 6º e 7º.
§ 2º No caso de não recebimento do carnê até 17 de dezembro, o contribuinte deverá retirá-lo na Central de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal de Fazenda, na Rua da Conceição nº 100, Centro, ou acessar o sítio www.fazenda.niteroi.rj.gov.br para emissão de 2ª via.
§ 3º O carnê referido no art. 4º desta Resolução, que corresponder à tributação relativa a imóvel não edificado, não será enviado ao contribuinte quando não houver endereço de correspondência indicado no cadastro imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda, devendo o contribuinte comparecer ao local mencionado no §2º para retirar de forma avulsa as respectivas guias de recolhimento dos tributos.
Art. 4º O Carnê de Tributos Imobiliários, que agrupará as guias destinadas ao recolhimento do IPTU e da TCIL, apresentará as seguintes opções de pagamento dos créditos tributários ali discriminados:
I - Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 08/01/2018, descontando-se 8% do valor referente ao IPTU;
II - Pagamento do montante total dividido em onze cotas iguais, com vencimentos mensais determinados na Tabela 1 do Anexo II desta Resolução.
Art. 5º Os contribuintes do ISS obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) deverão recolher o imposto exclusivamente através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), de que trata o Decreto nº 10.767/08, conforme vencimentos mensais determinados na Tabela 2 do Anexo II desta Resolução.
Art. 6º O Carnê do ISS dos Profissionais Autônomos Localizados, que agrupará guias destinadas ao recolhimento do Imposto, apresentará as seguintes opções de pagamento dos créditos tributários ali discriminados:
I - Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 08/01/2018, descontando-se 8% do valor referente ao ISS;
III - Pagamento do montante total dividido em quatro cotas iguais, com vencimentos trimestrais determinados na Tabela 3 do Anexo II desta Resolução.
Art. 7º O recolhimento da TFVS, correspondente ao lançamento relativo ao fato gerador previsto no art. 178-B, inciso II da Lei nº 2.597/08, deverá ser promovido exclusivamente através de guia única, com vencimento em 31/01/2018.
Art. 8º Os Valores de Referência constantes da tabela do Anexo I da Lei nº 2.597/08, os valores venais apurados na forma do art. 13 da Lei nº 2.597/08 e os valores da tabela do art. 184 da Lei 2.597/08, relativos à COSIP, serão atualizados monetariamente em 1º de Janeiro de 2018 pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) no período entre outubro de 2016 e setembro de 2017, correspondente a 2,54% (dois vírgula cinqüenta e quatro por cento), tendo em vista as previsões contidas no §2º do art. 13, no §2º do art. 184 e no art. 184, todos da Lei nº 2.597/08.
Art. 9º Tendo em vista a atualização prevista no art. 265 da Lei n° 2.597/08 e, em consequência do disposto no artigo anterior, fica publicada, no Anexo I desta Resolução, a tabela de valores correspondentes à atualização, em 1° de janeiro de 2018, dos valores constantes da tabela do art. 184 e dos Anexos I, II e IV da Lei n° 2.597/08.
Art. 10. Fica instituído, no Anexo II desta Resolução, o Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais — CARTRIM — para o exercício de 2018, com as datas de vencimento dos pagamentos dos créditos tributários lançados no período mencionado.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.

Multas

Valor
R$

M0

75,50

M1

151,01

M2

302,02

M3

453,04

M4

604,05

M5

755,05

M10

1.510,13

M20

3.020,27

 

Taxas

Valor
R$

AA

3,77

A0

7,56

A1

15,09

A2

30,20

A3

45,30

A4

60,40

A5

75,50

A6

90,60

A10

151,01

A15

226,51

A20

302,02

A30

453,04

A40

604,05

A50

755,05

A60

906,07

A100

1.510,13

A150

2.265,19

AE

206,70

L0

44,97

L1

224,87

L2

299,83


Valor venal limite para a isenção prevista no art. 6º, inciso VII, alínea c:

IS – R$ 202.556,98


Faixas de valores venais

E1

 

Até

 

R$ 68.959,49

 

E2

 

Maior do que

 

R$ 68.959,49 até R$ 172.398,73

 

E3

 

Maior do que

 

R$ 172.398,73

 

T1

 

Até

 

R$ 7.495,59

 

T2

 

Maior do que

 

R$ 7.495,59 até R$ 37.477,98

 

T3

 

Maior do que

 

R$ 37.477,98

 

 

ISS sobre os serviços prestados pelas pessoas físicas,
conforme art. 91, §1º, incisos I e
II.

P1

R$ 37,22

P2

R$ 25,17


TABELA PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO

Característica da construção

Valor em REAIS do m2 de construção (em função da categoria)

Categoria A

Categoria B

Categoria C

Categoria D

Casa / Apartamento

2.786,12

2.069,62

1.380,65

895,37

Sala

2.334,14

1.486,93

995,41

710,14

Loja / Construção Especial

2.834,31

2.074,79

1.477,05

1.080,61

Galpão

2.334,14

1.452,37

1.027,51

710,14

Característica de Construção

Valor em REAIS do m2 de construção (independente da categoria)

Edifício Garagem com Elevador

1.206,80

Edifício Garagem sem Elevador

864,67

Estacionamento

524,88


TABELAS DE VALORES DA TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL – TLA

I – ATIVIDADES INDUSTRIAIS (VALORES EM REAIS)

Licenças

Tipo/Porte de Atividade (A) (B)

Mínimo

Pequeno

Médio

Grande

Excepcional

Potencial Poluidor/Localização (C) (D)

B

M

A

B

M

A

B

M

A

B

M

A

----

LP

162,79

162,79

325,59

162,79

325,59

325,59

325,59

651,19

813,99

813,99

1.465,18

1.790,78

3.255,97

LI

325,59

488,39

488,39

325,59

488,39

813,99

813,99

1.302,39

1.953,58

1.953,58

2.604,79

3.255,97

13.023,86

LO

162,79

162,79

325,59

162,79

325,59

651,19

813,99

1.139,59

1.628,00

1.628,00

2.116,38

2.930,37

6.511,94

















II – ATIVIDADES NÃO INDUSTRIAIS (VALORES EM REAIS)

Licenças

Tipo/Porte de Atividade (A) (B)

Mínimo

Pequeno

Médio

Grande

Excepcional

Potencial Poluidor/Localização (C) (D)

B

M

A

B

M

A

B

M

A

B

M

A

----

LP

81,42

81,42

162,79

162,79

162,79

325,59

325,59

488,39

813,99

325,59

651,19

976,78

1.628,00

LI

130,25

162,79

325,59

325,59

488,39

651,19

651,19

976,78

1.465,18

1.628,00

2.116,38

2.767,59

6.511,94

LO

130,25

162,79

162,79

325,59

325,59

488,39

488,39

651,19

976,78

1.139,59

1.628,00

2.116,38

4.883,96
















TABELAS DE VALORES DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP

TABELA COSIP - GRUPO A (CONSUMIDORES EM TENSÃO IGUAL
OU SUPERIOR A 2.300 VOLTS)

CLASSE

Faixa de Consumo Mensal (KW/h)

Valor Unitário

TODAS

0 - 2000

R$ 88,18

2001 - 5000

R$ 147,00

5001 - 10000

R$ 235,19

> 10000

R$ 293,99

TABELA COSIP - GRUPO B (CONSUMIDORES EM
TENSÃO INFERIOR A 2.300 VOLTS)

CLASSE

Faixa de Consumo Mensal (KW/h)

Valor Unitário

RESIDENCIAL

0-30

R$ 0,00

31-100

R$ 2,93

101-200

R$ 5,88

201-300

R$ 11,76

301-400

R$ 17,62

401-500

R$ 23,51

501-1000

R$ 29,39

> 1000

R$ 38,22

COMERCIAL

0 - 30

R$ 2,93

31-100

R$ 5,88

101-200

R$ 14,68

201-300

R$ 23,51

301-400

R$ 26,46

401-500

R$ 35,27

501-1000

R$ 44,09

> 1000

R$ 52,90

INDUSTRIAL

0 - 30

R$ 5,88

31-100

R$ 8,82

101-200

R$ 14,68

201-300

R$ 23,51

301-400

R$ 32,32

401-500

R$ 44,09

501-1000

R$ 52,90

> 1000

R$ 64,67


ANEXO II à Resolução nº 23/2017

CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO DE NITERÓI – CARTRIM 2018

TABELA 1 - TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS

Mês

JAN/18

FEV/18

MAR/18

ABR/18

MAI/18

JUN/18

JUL/18

AGO/18

SET/18

OUT/18

NOV/18

Cota

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

Data

12/01

12/02

12/03

10/04

10/05

11/06

10/07

10/08

10/09

10/10

12/11

Dia Semana

Sex

Seg

seg

Ter

Qui

Seg

Ter

Sex

Seg

Qua

Seg


Condições especiais:

– Cota Única – Vencimento – 08/01/2018 (segunda-feira) - Desconto de 8% no IPTU

– Último dia para pagamento das cotas - 30/11/2018 (sexta-feira)

TABELA 2 - ISS de Empresas (Próprio ou de Terceiros)

Mês
ref.

JAN/18

FEV/18

MAR/18

ABR/18

MAI/18

JUN/18

JUL/18

AGO/18

SET/18

OUT/18

NOV/18

DEZ/18

Data

12/02

12/03

10/04

10/05

11/06

10/07

10/08

10/09

10/10

12/11

10/12

10/01

Dia Semana

Seg

Seg

Ter

Qui

Seg

Ter

Sex

Seg

Qua

Seg

Seg

Qui


TABELA 3 - ISS de Autônomos Localizados

Meses

JAN/18

ABR/18

JUL/18

OUT/18

MAR/18

JUN/18

SET/18

DEZ/18

Cota

01

02

03

04

Data

12/01

10/04

10/07

10/10

Dia da Semana

Sex

Ter

Ter

Qua

   

 

 

 

 


Condições especiais:

– Cota Única – Vencimento - 08/01/2018 (segunda-feira) - Desconto de 8% no ISS AUTÔNOMO

Último dia para pagamento das cotas – 30/11/2018 (sexta-feira).

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