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MG, SC e SP poderão dispensar o pagamento do ICMS em operações da indústria automobilística

Convênio ICMS 176/2017

28/11/2017 11:25:13

CONVÊNIO ICMS 176, DE 23-11-2017
(DO-U DE 28-11-2017)

RECOLHIMENTO – Dispensa

MG, SC e SP poderão dispensar o pagamento do ICMS em operações da indústria automobilística
Autoriza os Estados de Minas Gerais, Santa Catarina e São Paulo, em relação às entradas de bens e mercadorias destinados ao desenvolvimento de protótipos pela indústria automobilística, a dispensar, no momento da destruição, inutilização ou descarte do protótipo:
- o pagamento do ICMS diferido;
- o estorno do crédito do ICMS.
As condições para aplicação das disposições previstas neste Ato serão estabelecidas pelos Estados signatários.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 292ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de novembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam os Estados de Minas Gerais, Santa Catarina e São Paulo autorizados, em relação às entradas de bens e mercadorias destinados ao desenvolvimento de protótipos pela indústria automobilística, a dispensar, no momento da destruição, inutilização ou descarte do protótipo:
I - o pagamento do ICMS diferido;
II - o estorno do crédito do ICMS.
Parágrafo único. Os Estados de Minas Gerais, Santa Catarina e São Paulo estabelecerão as condições para a aplicação do disposto nesta cláusula.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

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