x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Pernambuco poderá conceder isenção do ICMS em operações com tomate

Convênio ICMS 177/2017

28/11/2017 11:31:01

CONVÊNIO ICMS 177, DE 23-11-2017
(DO-U DE 28-11-2017)

ISENÇÃO – Concessão

Pernambuco poderá conceder isenção do ICMS em operações com tomate
Este Ato autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas de tomate promovidas por produtor agropecuário.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 292ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de novembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte convênio:
Cláusula primeira Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de tomate promovidas por produtor agropecuário.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos produtos quando destinados à industrialização.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.