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Santa Catarina poderá conceder remissão de débitos do ICMS

Convênio ICMS 180/2017

28/11/2017 11:44:00

CONVÊNIO ICMS 180, DE 23-11-2017
(DO-U DE 28-11-2017)

DÉBITO FISCAL – Remissão

Santa Catarina poderá conceder remissão de débitos do ICMS
Este Ato autoriza a concessão de remissão total de débitos do ICMS, de responsabilidade da Cooperativa de Transporte de Cargas do Planalto.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 292ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de novembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte convênio:
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder remissão total de créditos tributários relativos ao ICM e ao ICMS, constantes do parcelamento n. 61100168630, de responsabilidade da Cooperativa de Transporte de Cargas do Planalto, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o número 01.021.556/0001-27 e no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Santa Catarina sob o número 253.258.430.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

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