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Acre, Alagoas e Sergipe poderão conceder dilação do prazo de pagamento do ICMS

Convênio ICMS 181/2017

28/11/2017 11:50:08

CONVÊNIO ICMS 181, DE 23-11-2017
(DO-U DE 28-11-2017)

DÉBITO FISCAL – Anistia

Acre, Alagoas e Sergipe poderão conceder dilação do prazo de pagamento do ICMS
Este Ato autoriza que o prazo de pagamento do ICMS seja dilatado em até 90 dias da ocorrência do fato gerador, nos termos da legislação de cada unidade federada.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 292ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de novembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Alagoas e Sergipe autorizados a dilatar o prazo de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, em até 90 (noventa) dias da ocorrência do fato gerador, nos termos da legislação de cada unidade federada.
Cláusula segunda Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a remitir e anistiar as multas, juros e demais acréscimos legais de ICM e de ICMS, constituídos ou não, decorrentes de prazos de recolhimento do referido imposto superiores ao previsto na cláusula primeira do Convênio ICM 38/88, de 11 de outubro de 1988, e inferiores ou igual a 90 (noventa) dias do mês subsequente que tenha ocorrido o fato gerador, desde que o valor principal do imposto tenha sido pago no referido prazo.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir da data de vigência do convênio que dispõe sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, nos termos da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017.

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