x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Alteradas normas relativas a substituição tributária com energia elétrica

Convênio ICMS 185/2017

28/11/2017 12:01:56

CONVÊNIO ICMS 185, DE 23-11-2017
(DO-U DE 28-11-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA – Energia Elétrica

Alteradas normas relativas a substituição tributária com energia elétrica
Fica alterado o Anexo Único do Convênio ICMS 77, de 5-8-2011, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 292ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de novembro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, inciso II, e § 2º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102, 128 e 199 do Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte convênio:
Cláusula primeira Fica excluído o item 11 do Anexo Único do Convênio ICMS 77/11, de 5 de agosto de 2011.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.