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Confaz dispõe sobre operações com querosene de aviação

Convênio ICMS 187/2017

28/11/2017 12:05:52

CONVÊNIO ICMS 187, DE 23-11-2017
(DO-U DE 28-11-2017)

BASE DE CÁLCULO – Redução

Confaz dispõe sobre operações com querosene de aviação
Este Ato autoriza os Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação QAV e gasolina de aviação - GAV, de forma que a carga tributária resulte em percentual igual ou superior a 3% do valor da operação.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 292ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de novembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte convênio:
Cláusula primeira O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 73/16, de 8 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins autorizados a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação QAV e gasolina de aviação - GAV, de forma que a carga tributária resulte em percentual igual ou superior a 3% (três por cento) do valor da operação.".
Cláusula segunda Fica acrescido o inciso VI à cláusula segunda do Convênio ICMS 73/16, com a seguinte redação:
"VI - manter voos regulares destinados a dois ou mais municípios no território do Estado, quando se tratar de empresa beneficiária localizada no Estado do Tocantins.".
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

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