Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS
Processo Administrativo
A Diretoria
Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS-DC) aprovou
o seguinte enunciado de sua Súmula Normativa 4, de 16-7-2003, publicada
na página 24 do DO-U, Seção 1, de 18-7-2003:
SÚMULA NORMATIVA 4 ANS-DC – “A qualquer tempo, em sede recursal
ou não, independentemente da intempestividade de eventual recurso interposto,
poderá a Diretoria Colegiada proceder à revisão de ofício
de decisões proferidas nos autos de processos administrativos sancionatórios,
uma vez que reste devidamente comprovada a inadequação da penalidade
imposta, por si própria ou por sua graduação, segundo juízo
de proporcionalidade e conforme dispõe o artigo 65 e parágrafo
único da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.”
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