Legislação Comercial
JURISPRUDÊNCIA
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. HOSPITAL. OPÇÃO PELO SISTEMA
INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES (SIMPLES). VEDAÇÃO
LEGAL. LEI 9.317/96. ARTIGO 9º, XIII. ASSEMELHAÇÃO A MÉDICO
E ENFERMEIRO. RATIO LEGIS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DA
LEI, QUE VISOU CONCEDER TRATAMENTO DIFERENCIADO EM ATENDIMENTO À REGRA
DO ARTIGO 179 DA CF/88. LISTA EXEMPLIFICATIVA DO REFERIDO INCISO, ACRESCIDA
DA NORMA DE ENCERRAMENTO PELA ADIÇÃO DA EXPRESSÃO ASSEMELHADOS
NO AFÃ DE EXCLUIR PESSOAS JURÍDICAS QUE DESEMPENHAM ATIVIDADES QUE
NÃO JUSTIFICAM A DIFERENCIAÇÃO DO REGIME.
1. O escopo
da Lei 9.317/96, em consonância com o artigo 179 da CF, foi o de
estimular as pessoas jurídicas mencionadas em seus incisos, com a previsão
de carga tributária mais adequada, simplificação dos procedimentos
burocráticos, protegendo as microempresas e retirando-as do mercado
informal, por isso das ressalvas do inciso XIII do artigo 9º do mencionado
diploma, cuja constitucionalidade foi assentada na ADIN 1.643/DF, excludentes
dos profissionais liberais e das empresas prestadoras dos serviços correspectivos
e que, pelo cenário atual, dispensam essa tutela especial do Estado.
2. Detectada
essa ratio essendi, interpretação teológica que aufere
o motivo pelo qual foi elaborado o regime SIMPLES indica que os hospitais são
efetivamente assemelhados aos médicos e enfermeiros, aspecto a indicar
a ausência de razoabilidade na pretensão de obter benefícios
fiscais com exonerações totais ou parciais de tributos, redução
do controle burocrático, além da analogia inafastável na aplicação
da norma in foco.
3. Recurso
Especial da Fazenda Nacional provido.
Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça por unanimidade, dar provimento ao recurso.
(STJ
1ª Turma Recurso Especial 443.891, de 2-10-2003 Rel.
Min. Luiz Fux DJ-U de 28-10-2003, p. 193)
NOTA: A ação direta de Inconstitucionalidade 1.643-1, de 5-12-2002, mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 17/2003, deste Colecionador.
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