DECRETO LEGISLATIVO 152, DE 17-7-2015
(DO-U DE 20-7-2015)
ACORDOS INTERNACIONAIS – Coreia
Congresso aprova texto do acordo previdenciário entre Brasil e Coreia
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia, assinado em Brasília, em 22 de novembro de 2012. Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de julho de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 12 de junho de 2015.