ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 54 COFIS, DE 16-7-2015 (*)
(DO-U DE 20-7-2015)
e-FINANCEIRA – Normas para Apresentação
Aprovados os Leiautes da e-Financeira
Este ato aprova os Leiautes da e-Financeira, instituída pela Instrução Normativa 1.571 RFB, de 2-7-2015.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, DECLARA:
Art. 1º Ficam aprovados os Leiautes da e-Financeira, de que trata o inciso I do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constantes dos anexos I a XI deste Ato, disponíveis para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/e-financeira/legislacao.htm.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
(*) NOTA COAD: Retificação do artigo 1º no DO-U de 23-7-2015.