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Trabalho e Previdência

SRTE-SC autoriza prorrogação da jornada nos municípios que decretaram estado de calamidade

Portaria SRTE-SC 428/2015

20/07/2015 09:44:29

PORTARIA 428 SRTE-SC, DE 16-7-2015
(DO-U DE 20-7-2015)

JORNADA DE TRABALHO – Prorrogação

SRTE-SC autoriza prorrogação da jornada nos municípios que decretaram estado de calamidade
O ato em referência autoriza a prorrogação da duração de trabalho, até o máximo de 2 horas, desde que não exceda de 10 horas diárias, pelo prazo de 20 dias, nas empresas dos municípios de Santa Catarina que decretaram situação de emergência e/ou estado de calamidade pública, em função dos estragos causados pelas chuvas.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Capítulo IV, artigo 31, inciso I do anexo II do Regimento Interno aprovado pela PT/GM/MTE nº 153, de 12 de fevereiro de 2009, publicada no D.O.U., em 13 de fevereiro de 2009, e,
CONSIDERANDO, os estragos causados pelas chuvas que assolaram o Estado, de forma ininterrupta, nos últimos dias, comprometendo a regular prestação de serviços;
CONSIDERANDO, as interdições de rodovias Federais e Estaduais que cortam o Estado de Santa Catarina, resultantes do alagamento das vias e inúmeros deslizamentos de terras;
CONSIDERANDO, o dano causado nas instalações do setor produtivo Estadual; resolve:
Art. 1º - Autorizar a prorrogação da duração de trabalho, nos termos do artigo 61, § 3º da CLT, nas empresas instaladas e/ou que operam nos municípios que decretaram situação de emergência e/ou estado de calamidade pública, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DOUGLAS FERNANDO DE MELLO

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