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Minas Gerais

Autorizada a concessão de isenção do IPTU aos imóveis pertencentes a associações profissionais de magistrados

Lei 10832/2015

20/07/2015 10:23:02

LEI 10.832, DE 17-7-2015
(DO-BH DE 18-7-2015)

IPTU – Isenção – Município de Belo Horizonte

BH concede isenção do IPTU para associações profissionais de magistrados
A isenção se aplica aos imóveis pertencentes a associações profissionais de magistrados não organizadas na forma de sindicato, desde que sejam utilizados no desempenho de suas atividades, observada a necessidade de declaração de utilidade pública.


O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - os imóveis pertencentes a associações profissionais de magistrados não organizadas na forma de sindicato.
§ 1º - O benefício somente poderá ser concedido aos entes citados no caput que tenham declaração de utilidade pública reconhecida por lei.
§ 2º - A concessão da isenção de IPTU a que se refere o caput se restringirá aos imóveis de propriedade das associações referidas no caput, por elas utilizados para o desempenho de suas atividades.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a isenção de IPTU de exercícios anteriores, desde que tenha sido protocolizado, até a data da publicação desta lei, pedido de revisão de lançamento tributário ainda não decidido.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte

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