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Distrito Federal

Estabelecimentos de saúde deverão informar sobre a Síndrome de Diógenes

Lei 5502/2015

Este Ato estabelece regras para divulgação, orientação e tratamento da patologia Síndrome de Diógenes, conhecida como acumulação compulsiva, que consiste na aquisição ou na coleta de objetos inúteis, perigosos e insalubres, descartados como lixo.

20/07/2015 16:08:31

LEI 5.502, DE 16-7-2015
(DO-DF DE 17-7-2015)

HOSPITAL E CLÍNICA – Afixação de Cartaz

Unidades de saúde deverão informar sobre a Síndrome de Diógenes
Este Ato estabelece regras para divulgação, orientação e tratamento da patologia Síndrome de Diógenes, conhecida como acumulação compulsiva, que consiste na aquisição ou na coleta de objetos inúteis, perigosos e insalubres, descartados como lixo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As unidades de saúde públicas e privadas do Distrito Federal devem prestar orientações aos pacientes, seus familiares e à sociedade sobre a patologia da Síndrome de Diógenes, bem como oferecer tratamento específico por profissionais habilitados.
Parágrafo único. A doença a que se refere o caput, conhecida também como acumulação compulsiva, consiste na aquisição ou na coleta de objetos inúteis, perigosos e insalubres, descartados como lixo, causando isolamento social, diminuindo a mobilidade e interferindo nas atividades básicas do indivíduo.
Art. 2º As unidades de saúde a que se refere o art. 1º devem buscar a identificação e o cadastro dos portadores da Síndrome de Diógenes, oferecendo tratamento específico para a referida patologia.
Art. 3º Material publicitário deve informar sobre a patologia e os possíveis tratamentos.
§ 1º A fixação do material publicitário ocorre nas unidades de saúde públicas e privadas e nos órgãos prestadores de serviço público.
§ 2º O texto a que se refere o caput é definido em ato normativo próprio.
Art. 4º (V E T A D O).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RODRIGO ROLLEMBERG

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