INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 SUREC/SF, DE 16-7-2015
(DO-DF DE 17-7-2015)
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – Interposição
Instituído modelo de requerimento para impugnação de lançamento tributário
O modelo será disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (http://www.fazenda.df.gov.br/). As disposições previstas produzirão efeitos a partir de 1-9-2015.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 107, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, e no inciso I, do artigo 21, do Anexo único, do Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Subsecretaria de Receita - SUREC o modelo de requerimento para Impugnação contra o Lançamento Tributário, que será obrigatoriamente utilizado para interposição de impugnação pelo sujeito passivo.
Art. 2º Somente serão recebidos e protocolizados pela SUREC os requerimentos que atendam ao modelo mencionado no artigo 1º e às exigências expressas no formulário.
Art. 3° O modelo de requerimento de que trata o artigo 1º, será disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal na Rede Mundial de Computadores (http://www.fazenda.df.gov.br/).
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2015.
HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR