DECRETO 45.317, DE 20-7-2015
(DO-RJ DE 21-7-2015)
NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Normas
Prorrogado prazo para denegação de NF-e destinada a contribuinte em situação fiscal irregular
Este Ato prorroga para 1-8-2015 o início dos efeitos do Decreto 45.267, de 1-6-2015, que dispõe sobre a denegação do uso da NF-e emitida para contribuinte do ICMS que esteja irregular perante o Fisco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/058/47/2015,DECRETA:Art. 1º - Fica prorrogado para 1º de agosto de 2015 o início da produção de efeitos do Decreto nº 45.267, de 1º de junho de 2015.Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA