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Minas Gerais

Governo altera regra da desoneração do ICMS para operações com querosene de aviação

Decreto 46801/2015

21/07/2015 10:09:59

DECRETO 46.801, DE 20-7-2015
(DO-MG DE 21-7-2015)

REGULAMENTO – Alteração

Governo altera regra da desoneração do ICMS para operações com querosene de aviação
Este Ato, que altera o Decreto 43.080, de 13-12-2002, estabelece normas que deverão ser observadas para o preenchimento de documento fiscal por fornecedor de querosene de aviação nas operações internas com base de cálculo reduzida.


O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso v II do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O § 6º do art. 2º da Parte 1 do Anexo XVI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 6º O fornecedor da mercadoria deverá deduzir do valor da operação a parcela do imposto dispensada, indicando no campo “Desconto” ou “Valor do ICMS desonerado” da nota fiscal, conforme o caso, o respectivo valor e, no campo Informações Complementares, o fundamento legal da redução da base de cálculo.” (nr)
Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA

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