INSTRUÇÃO NORMATIVA 35 RE, DE 17-7-2015
(DO-RS DE 21-7-2015)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Receita Estadual divulga código de diferimento e o índice do Fundopem
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98 cria código para lançamento de diferimento na GIA, bem como fixa o valor da Unidade de Incentivo do Fundopem-RS (UIF-RS) para o mês de agosto/2015.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26-10-1998 (DOE 30-10-1998):
1. Na Seção V do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO |
Dispositivo do RICMS | Diferimento referente a: |
"Ap. II, S. I, XCVII | Mercadorias destinadas à fabricação de eixos, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras | 096" |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de agosto de 2015, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30 , parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2015 | Ago | 21,76" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.