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Espírito Santo

Estado divulga nova pauta de bebidas quentes para cálculo da substituição tributária

Decreto -R 3836/2015

23/07/2015 10:06:13

DECRETO 3.836-R, DE 20-7-2015
(DO-ES DE 23-7-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Divulgada nova pauta de bebidas quentes para cálculo da substituição tributária
Este Ato que altera o Anexo V-B do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 – RICMS/ES, estabelece a pauta fiscal para aperitivos, amargos, bitter e similares, batida e similares, bebida ice, cachaça, aguardente de cana, catuaba, conhaque, brandy e similares, cooler, gin, jurubeba e similares, licor e similares, pisco, run, saquê,  steinhaeger, tequila, uísque, vermute e similares e vodka, derivados de vodka, aguardente vínica, sidra e similares, sangrias, coquetéis e vinhos, com efeitos a partir de 1-8-2015.
Os valores serão utilizados no cálculo do ICMS-ST devido nas saídas das mercadorias destinadas a estabelecimento distribuidor, atacadista ou varejista localizado no Estado do Espírito Santo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e em consonância com as informações constantes do processo nº 70981590;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo V-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2015.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda

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