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Bahia

Fazenda introduz alterações na pauta fiscal

Instrução Normativa SAT 28/2015

Esta modificação na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009, altera o valor dos produto derivados da farinha de trigo que especifica, para recolhimento do ICMS, com efeitos a partir de 1-8-2015.

24/07/2015 09:28:06

INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 SAT, DE 23-7-2015
(DO-BA DE 24-7-2015)

PAUTA FISCAL - Alteração

Introduzidas alterações na pauta fiscal de derivados de farinha de trigo
Esta modificação na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009, altera o valor dos produto derivados da farinha de trigo que especifica, para recolhimento do ICMS, com efeitos a partir de 1-8-2015.


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 375 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constantes do item“5.14 PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, para:
ESPECIFICAÇÃO                                                          
UNIDADE  
 VALOR R$
 “Bolacha e Biscoito Aperitivo kg 19,70
 Bolacha e Biscoito Maria, Maisena, Amanteigado, Leite, Coco e Chocolate kg  8,14
 Bolacha e Biscoitos Populares (ensacados maior ou igual a 400 gramas: Doce Coco ou Coquinho, Coco Baiano e Rosquinha, Creme Maria, Mini Maisena, Palito, Fofa, Biscoleite, Cristal e Biscoito Canela)  Kg 5,08
 Bolacha e Biscoito Cream-Cracker e Água e Sal 
 kg
 6,63
 Bolacha e Biscoito Waffers kg
 11,64
 Bolacha e Biscoito com Cobertura kg 29,87
 Bolacha, Biscoito, Bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo kg 16,20
 Bolacha, Biscoito e Tortinhas Recheados 
 kg 11,13
 Panetone  
   kg
 17,81
 Massa Alimentícia Comum
  kg   3,32
 Massa Alimentícia Grano duro 
 kg
 12,98
 Massas Alimentícias Outras
 kg 14,95
 Massas Alimentícias Sêmola
 kg 5,39
 Macarrão Instantâneo 
  kg  13,16”.

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de agosto de 2015.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária


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