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Piauí

Prorrogado benefício fiscal para o IPVA

Portaria GSF 506/2015

Esta Portaria dispõe sobre a prorrogação dos benefícios fiscais previstos na Lei 6.657, de 21-5-2015, conforme autorizado no art. 1º da Lei 6.684, de 16-7-2015.

24/07/2015 10:34:31

PORTARIA 506 GSF, DE 21-7-2015
(DO-PI DE 23-7-2015)

IPVA - Parcelamento

Prorrogado benefício fiscal para o IPVA
Esta Portaria dispõe sobre a prorrogação dos benefícios fiscais previstos na Lei 6.657, de 21-5-2015, conforme autorizado no art. 1º da Lei 6.684, de 16-7-2015.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 6.684, de 16 de julho de 2015, que dispõe sobre a prorrogação dos benefícios fiscais previstos nas Leis nº 6.439, de 25 de novembro de 2.013; 6.657, de 21 de maio de 2.015 e 6.658, de 21 de maio de 2.015,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado até 31 de agosto de 2.015, conforme autorizado no art. 1º da Lei nº 6.684, de 16 de julho de 2015, o prazo previsto no caput do art. 1º de Lei 6.657, de 21 de maio de 2.015, para requerimento dos benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda

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