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IPI/Importação e Exportação

RFB esclarece sobre o registro de despesas de viagens ao exterior no Siscoserv

Solução de Consulta COSIT/RFB 129/2015

24/07/2015 11:44:04

SOLUÇÃO DE CONSULTA 129 COSIT, DE 1-6-2015
(DO-U DE 6-7-2015)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Informação Econômico-Comercial

RFB esclarece sobre o registro de despesas de viagens ao exterior no Siscoserv

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:

“A Pessoa Jurídica deve registrar no Siscoserv as despesas de viagens ao exterior de gestores e técnicos quando se referirem a serviços por ela tomados – e em seu nome faturados – de residentes ou domiciliados no exterior, excepcionando-se os gastos pessoais diretamente contratados por seus representantes, como refeições, hospedagem e locomoção no exterior, os quais são considerados operações da pessoa física.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.277, de 2012, art. 1º, caput e § 4º; Manual de Aquisição do Siscoserv, 9ª edição, aprovada pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 43, de 08 de janeiro de 2015, item 1.6.”

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