SOLUÇÃO DE CONSULTA 171 COSIT, DE 3-7-2015
(DO-U DE 6-7-2015)
IMPORTAÇÃO - Não Incidência
RFB esclarece sobre a não incidência de tributos sobre pagamentos efetivados para garantir a emissão de carnê ATA
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“Não estão sujeitos à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos em sede de garantia à beneficiária domiciliada no exterior, por não se configurar o fato gerador do tributo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art.1º, § 1º.”
“Não estão sujeitos à incidência da Cofins-Importação os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos em sede de garantia à beneficiária domiciliada no exterior, por não se configurar o fato gerador do tributo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art.1º, § 1º.”
“Não estão sujeitos à incidência do II os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos em sede de garantia à beneficiária domiciliada no exterior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 1º”.
“Não estão sujeitos à incidência do IPI-Importação os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos em sede de garantia à beneficiária domiciliada no exterior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 4.502, de 1964, art. 2º, inc.”