NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 65 CRE, DE 14-7-2015
(DO-PR DE 27-7-2015)
DOCUMENTÁRIO FISCAL - Normas
Estado dispõe sobre os códigos de receita para GNRE
Esta alteração da Norma de Procedimento Fiscal 14 CRE, de 14-2-2014, estabelece novos códigos para recolhimento de tributos devidos ao Estado do Paraná.
O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, resolve:
1. Fica acrescentado o item 11:
“11. Os códigos de receita constantes do Anexo III serão de uso exclusivo da CRE - Coordenação da Receita Estadual. ”.
2. Fica convalidada a utilização dos códigos de receita 10006-4 e 15001-0 (Anexo III) a partir de 14 de fevereiro de 2014.
3. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
Gilberto Calixto,
Diretor da CRE.
ANEXO III - NPF Nº 065/2015
Código de Receita | Descrição | Aplicação |
10006-4 | ICMS - Autuação Fiscal | Uso Interno - Coordenação da Receita do Estado |
15001-0 | ICMS - Dívida Ativa | Uso Interno - Coordenação da Receita do Estado |