Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 53 CORAT, DE 1-8-2003
– Não Publicado no Diário Oficial –
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – TRIBUTO FEDERAL
Cobrança – Compensação – Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL
DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA – SELIC
Variação
Fixa a
variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada a partir
de agosto/2003, para cálculo dos juros incidentes na cobrança,
restituição ou compensação de tributos e contribuições
federais.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 13 da
Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida
pelo artigo 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
Artigo único – A taxa de juros relativa ao mês de julho de
2003, aplicável na cobrança, restituição ou compensação
dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de
agosto de 2003, é de 2,08% (dois inteiros e oito centésimos por
cento). (Michiaki Hashimura)
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