x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Estabelecidas disposições para a lacração inicial do ECF

Portaria CAT 85/2015

28/07/2015 07:46:01

PORTARIA 85 CAT, DE 27-7-2015
(DO-SP DE 28-7-2015)

ECF – EQUIPAMENTO EMISOR DE CUPOM FISCAL – Normas

Estabelecidas disposições para a autorização de uso do ECF
Por meio deste Ato que altera a Portaria 41 CAT, de 3-4-2012, fica estabelecido que será aceita até 31-12-2015 a confirmação dos dados inseridos antes de 1-7-2015 no Posto Fiscal Eletrônico para uso de ECF.
Em 1-7-2015 iniciou-se a obrigatoriedade da substituição do ECF pelo CF-e SAT.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/10, de 24-09-2010, e nos artigos 212-O, II e § 7°, e 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Fica acrescentado o artigo 1º-A à Portaria CAT-41, de 03-04-2012, com a seguinte redação:
“Artigo 1º-A - Na lacração inicial de equipamento ECF destinado à emissão de documento fiscal para identificar a ocorrência de operações relativas à circulação de mercadorias, a confirmação dos dados já inseridos pelo interventor técnico deverá ser realizada pelo contribuinte até 31-12-2015, não se aplicando neste caso o prazo referido no § 2º do artigo 1º.
§ 1º - O equipamento ECF que não obtiver a confirmação de que trata o “caput” até 31-12-2015 não poderá ser utilizado para fins fiscais.
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica às situações abaixo indicadas, casos em que deve ser observado o disposto no artigo 1º desta portaria:
1 - hipóteses elencadas nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 1 do §1º e no §2º, ambos do artigo 27 da Portaria CAT-147, de 05-11-2012;
2 - autorização de uso de equipamento ECF destinado exclusivamente à emissão de documento fiscal para identificar a ocorrência de prestações de serviços de transporte de passageiros.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-07-2015.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.