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Rio Grande do Sul

Vendas de “Big Mac” realizadas em 29-8-2015 serão isentas do ICMS

Instrução Normativa RE 36/2015

28/07/2015 16:09:31

INSTRUÇÃO NORMATIVA 36 RE, DE 22-7-2015
(DO-RS DE 28-7-2015)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Vendas de “Big Mac” realizadas em 29-8-2015 serão isentas do ICMS
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, concede isenção do ICMS para as vendas do “Big Mac” realizadas em 29-8-2015, desde que a renda seja destinada às entidades relacionadas.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26-10-1998 (DOE 30-10-98):
1. O "caput" do item 19.1 do Capítulo I do Título I passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas alíneas:
"19.1 - A renda proveniente das saídas de sanduíches denominados "Big Mac", com a isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9º, CXXX, promovidas pelas lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald's, ocorridas no dia 29 de agosto de 2015, data do evento "McDia Feliz", deverá ser destinada às seguintes entidades:"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.

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