SOLUÇÃO DE CONSULTA 182 COSIT, DE 14-7-2015
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – Retenção da Contribuição Previdenciária
Cosit esclarece que GPS não é aceita como comprovante do limite máximo de retenção
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“Para efeito de controle do limite máximo de retenção das contribuições sociais previdenciárias de responsabilidade do contribuinte individual é necessária a informação à fonte pagadora do recebimento de remunerações superiores ao limite máximo do salário de contribuição, bem como a apresentação de:
a) comprovante de pagamento ou declaração prestada pelo próprio contribuinte individual do atingimento de tal limite, nos casos de prestar serviços também como empregado ou doméstico; ou
b) comprovantes de pagamento emitidos pelas fontes pagadoras, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, no caso de prestar serviços como contribuinte individual.
As Guias da Previdência Social - GPS, recolhidas em decorrência do exercício de atividade por conta própria ou dos serviços prestados a pessoas físicas, ainda que equiparadas a empresa, não são aceitas como comprovante do limite máximo de retenção, para efeito de afastar a retenção de contribuição pelos tomadores de serviço desse segurado.