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Trabalho e Previdência

Cosit esclarece que GPS não é aceita como comprovante do limite máximo de retenção

Solução de Consulta COSIT 182/2015

28/07/2015 16:24:31

SOLUÇÃO DE CONSULTA 182 COSIT, DE 14-7-2015
(DO-U DE 27-7-2015)

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – Retenção da Contribuição Previdenciária

Cosit esclarece que GPS não é aceita como comprovante do limite máximo de retenção

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“Para efeito de controle do limite máximo de retenção das contribuições sociais previdenciárias de responsabilidade do contribuinte individual é necessária a informação à fonte pagadora do recebimento de remunerações superiores ao limite máximo do salário de contribuição, bem como a apresentação de:
a) comprovante de pagamento ou declaração prestada pelo próprio contribuinte individual do atingimento de tal limite, nos casos de prestar serviços também como empregado ou doméstico; ou
b) comprovantes de pagamento emitidos pelas fontes pagadoras, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, no caso de prestar serviços como contribuinte individual.
As Guias da Previdência Social - GPS, recolhidas em decorrência do exercício de atividade por conta própria ou dos serviços prestados a pessoas físicas, ainda que equiparadas a empresa, não são aceitas como comprovante do limite máximo de retenção, para efeito de afastar a retenção de contribuição pelos tomadores de serviço desse segurado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991; e Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, artigos 13, 47, 64, 67 e 68.”

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