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Pernambuco

Estado introduz alteração na Consolidação da Legislação Tributária

Decreto 41959/2015

Esta modificação no Decreto 14.876, de 12-3-91 - CLT-ICMS-PE, dispõe sobre o diferimento do recolhimento do ICMS nas operações de importação de produtos para utilização nos processos produtivos de baterias automotivas..

28/07/2015 16:46:53

DECRETO 41.959, DE 27-7-2015
(DO-PE DE 28-7-2015)

CLT - CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIVBUTÁRIA - Alteração

Estado concede diferimento do ICMS para importações da indústria de bateria automotiva
Esta modificação no Decreto 14.876, de 12-3-91 - CLT-ICMS-PE, dispõe sobre o diferimento do recolhimento do ICMS nas operações de importação de produtos para utilização nos processos produtivos de baterias automotivas.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
......................................................................................................................................................................................
XLI – na importação das seguintes matérias-primas destinadas à fabricação de baterias automotivas:
PRODUTO
 NBM/SH  PERÍODO DE VIGÊNCIA
 .................................
  ...........................
 ............................................
 v) Papel em rolos FN (AC)
 4802.54.91 a partir de 1º.7.2015
 w) Papel em rolos NG (AC) 5603.92.20 a partir de 1º.7.2015
 ....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

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