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Pernambuco

Fixados valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas

Instrução Normativa CAT 6/2015

Os valores servirão de base para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerantes, energéticos e isotônicos, produzindo efeitos a partir de 1-8-2015.

29/07/2015 08:45:55

INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 CAT, DE 27-7-2015
(DO-PE DE 29-7-2015) 
- Alterada pela Instrução Normativa 7 CAT/2015 -
 - Alterada pela Instrução Normativa 15 CAT/2015 -

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fixados valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas
Os valores servirão de base para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerantes, energéticos e isotônicos, produzindo efeitos a partir de 1-8-2015.


O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - Estabelecer a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com os produtos relacionados no Anexo Único, observando-se o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005;
II - Estabelecer que entre o valor da base de cálculo constante do documento fiscal e aquele relacionado no Anexo Único prevalecerá o que for maior;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.8.2015;
IV – Fica revogada a Instrução Normativa SRE nº 022, de 30.10.2014.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual


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