ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 20 CODAC, DE 27-7-2015
SEFIP – Preenchimento
Codac altera preenchimento do Sefip pelos entes municipais
O ato em referência revoga os incisos III e IV do artigo 1º do Ato Declaratório Executivo 7 Codac, de 24-2-2015, que tratam, respectivamente, do preenchimento do Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social em relação às informações do código de ocorrência "05", na tela “Cadastro de Trabalhador” quando houver pagamento de gratificação natalina, e do campo “Contribuição Descontada do Segurado” constante da tela “Movimento de Trabalhador”.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 134, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de1990, no inciso XV do §15º do art. 9º do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, inciso III do art. 352 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77, de 21 de janeiro de 2015, e no manual da GFIP com alterações aprovadas pela Instrução Normativa RFB nº 880, de 16 de outubro de 2008, declara:
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FREDERICO IGOR LEITE FABER