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Pernambuco

Alteradas regras relativas ao PRODEPE

Decreto 41991/2015

Esta modificação no Decreto 28.800, de 4-1-2006, determina que a partir de 1-8-2015, não são sujeitas sujeitas à observância do montante mínimo de recolhimento do ICMS as empresas que tenham como natureza do projeto revitalização.

29/07/2015 11:07:35

DECRETO 41.991, DE 28-7-2015
(DO-PE DE 29-7-2015)

PRODEPE - Alteração das Normas

Alteradas regras relativas ao PRODEPE
Esta modificação no Decreto 28.800, de 4-1-2006, determina que a partir de 1-8-2015, não são sujeitas à observância do montante mínimo de recolhimento do ICMS as empresas que tenham como natureza do projeto revitalização.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover modificações no Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006, que regulamenta a sistemática de aferição do montante mínimo de recolhimento do ICMS, por empresas beneficiárias do PRODEPE, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 60, de 14 de julho de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 4º São sujeitas à observância do montante mínimo de recolhimento do ICMS todas as empresas beneficiárias do PRODEPE, exceto aquelas:
.......................................................................................................................................................................................
IV - a partir de 1º de agosto de 2015, que tenham como natureza do projeto revitalização. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

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