PORTARIA 512 GSF, DE 27-7-2015
(DO-PI DE 28-7-2015)
DOCUMENTO FISCAL - Inidôneo
Fazenda dispõe sobre documento fiscal inidôneo
Foi revogada a Portaria 279 GSF, de 10-10-2014, que estabelecia a inidoneidade de documento fiscal emitido por contribuintes localizados em outros Estados, que acobertar operação de venda de mercadorias que forem comprovadamente adquiridas em estabelecimento inscrito no CAGEP.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Administração Pública pode revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, conforme prevê a Súmula 473 do STF,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria GSF nº 279, de 10 de outubro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de julho de 2015.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda