DECRETO 3.841-R, DE 28-7-2015
(DO-ES DE 29-7-2015)
REGULAMENTO - Alteração
Divulgados os preços de combustíveis para cálculo do ICMS
O referido Ato que altera o Anexo VI-A do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 – RICMS, dispõe sobre o ICMS devido pelo regime de substituição tributária que será calculado tendo como base os preços previstos neste Decreto, com efeitos a partir de 1-8-2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.ºde agosto de 2015.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de julho de 2015, 194.° da Independência, 127.° da República e 481.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda - respondendo
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 3841-R, DE 28 DE JULHO DE 2015.
“ANEXO VI-A
(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO | GASOLINA C | DIESEL | GLP | QAV | AEHC | GNV | GNI |
UNIDADE | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ kg) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ m3) | (R$/ m3) |
PREÇO | 3,4517 | 2,7989 | 2,7942 | 2,2542 | 2,6744 | 1,8973 | - ” (NR) |