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Santa Catarina

Estado prorroga prazo de recolhimento do ICMS

Decreto 268/2015

Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre a prorrogação do prazo prazo de recolhimento do imposto devido, apurado e declarado no período de referência julho de 2015, por estabelecimento situado nos municípios de Coronel

29/07/2015 18:02:32

DECRETO 268, DE 28-7-2015
(DO-SC DE 29-7-2015)

RECOLHIMENTO - Prorrogação

Estado prorroga prazo de recolhimento do ICMS
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre a prorrogação do prazo de recolhimento do imposto devido, apurado e declarado no período de referência julho de 2015, por estabelecimento situado nos municípios de Coronel Freitas e Saudades.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.548 – O RICMS/SC-01 passa a vigorar acrescido do Art. 106-A com a seguinte redação:
“Art. 106-A. Fica prorrogado até o dia 10 de setembro de 2015, excepcionalmente e por força do Decreto nº 258, de 20 de julho de 2015, o prazo de recolhimento do imposto devido, apurado e declarado no período de referência julho de 2015, por estabelecimento situado nos municípios de Coronel Freitas e Saudades, observado o disposto nos §§ 1º a 5º do art. 106 deste Regulamento.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni

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