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Legislação Comercial

Solução de Divergência COSIT 3/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – TRIBUTO FEDERAL
Recolhimento

A Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Divergência 3, de 14-4-2003, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 15-5-2003
“TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES ADMINISTRADOS PELA SRF. LOCAL DE PAGAMENTO. A pessoa jurídica poderá recolher os tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal em qualquer estabelecimento bancário do País, pertencente à rede arrecadadora federal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 96, 100 e 159 da Lei nº 5.172, de 1966 (CTN).”

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