Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL TRIBUTO FEDERAL
Recolhimento
A Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) aprovou a seguinte
ementa de sua Solução de Divergência 3, de 14-4-2003, publicada
na página 16 do DO-U, Seção 1, de 15-5-2003
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES ADMINISTRADOS PELA SRF. LOCAL DE PAGAMENTO.
A pessoa jurídica poderá recolher os tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal em qualquer estabelecimento
bancário do País, pertencente à rede arrecadadora federal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 96, 100 e 159 da Lei nº 5.172, de 1966 (CTN).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.