RESOLUÇÃO 4.801 SF, DE 29-7-2015
(DO-MG DE 30-7-2015)
REGIME ESPECIAL - Organização
Estado dispõe sobre atividade especial de padronização dos tratamentos tributários diferenciados
Esta alteração da Resolução 4.751 SF, de 9-1-2015, determina que a padronização dos regimes especiais será executada pela Subsecretaria da Receita Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art . 1º O art . 2º da Resolução nº 4.751, de 9 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art . 2º A padronização de que trata o art.1º será executada em caráter permanente pela Subsecretaria da Receita Estadual em relação aos tratamentos tributários diferenciados em vigor, concedidos com base no art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .” (nr)
Art. 2º Fica revogado o art. 6º da Resolução nº 4. 751, de 9 de janeiro de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILvA
Secretário de Estado de Fazenda