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Confaz altera regras para dispensa de estorno de créditos em áreas de livre comércio

Convênio ICMS 77/2015

30/07/2015 13:14:47

CONVENIO ICMS 77, DE 27-7-2015 
(DOU DE 30-7-2015)
 
ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO - Alteração das Normas

Confaz altera regras para dispensa de estorno de créditos em áreas de livre comércio
Altera o Convênio ICMS 71, de 8-7-2011, permitindo que sejam mantidos os créditos correspondentes às aquisições de mercadorias provenientes do Estado de Minas Gerais, durante o período em que vigorar protocolo ICMS que disponha sobre condições especiais de fiscalização nos estabelecimentos destinatários localizados na Área de Livre Comércio, com vigência na data da publicação de sua ratificação nacional. 
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 244ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27
de julho de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O inciso I da Cláusula primeira do Convênio ICMS 71/11, de 8 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - durante o período em que vigorar protocolo ICMS que disponha sobre condições especiais de fiscalização nos estabelecimentos destinatários localizados na Área de Livre Comércio, na hipótese de remessa de mercadorias saídas dos Estados de Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul e São Paulo;".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. 

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