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Santa Catarina poderá conceder condições especiais para quitação de débitos de ICMS

Convênio ICMS 84/2015

30/07/2015 13:43:16

CONVENIO ICMS 84, DE 27-7-2015  
(DOU DE 30-7-2015)
 
DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Santa Catarina poderá conceder condições especiais para quitação de débitos de ICMS
Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder condições especiais para quitação de débitos do ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2014, desde que o valor do imposto seja depositado em parcelas mensais no Fundo Estadual de Saúde, com vigência na data da publicação de sua ratificação nacional. 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 244ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27
de julho de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a não exigir os débitos tributários constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, relativos a apuração do ICMS devido, cujos fatos geradores tenham ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
Cláusula segunda A remissão de que trata a cláusula primeira fica condicionada a que o contribuinte beneficiado:
I - recolha integralmente, em favor do Fundo Estadual de Saúde previsto na Lei nº 5.254, de 27 de setembro de 1976, valor equivalente ao imposto que for dispensado, acrescido de 20% (vinte por cento) da multa e dos juros devidos;
II - atenda outras disposições estabelecidas na legislação estadual.
Cláusula terceira O benefício concedido com base neste convênio não confere qualquer direito a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou compensadas anteriormente.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.

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