x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Fazenda altera valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes

Portaria Sutri 478/2015

31/07/2015 10:29:04

PORTARIA 478 SUTRI, DE 30-7-2015
(DO-MG DE 31-7-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Fazenda altera valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
Este Ato estabelece que o contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido no Anexo Único nas operações realizadas no período de 1-8 a 31-12-2015. Fica alterada a Portaria 477 Sutri, de 14-7-2015.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

22,62

(...)

(...)

16,80

(...)

(...)

(...)

(...)

22,68

(...)

(...)

25,53

(...)

(...)

(...)

(...)

22,104

(...)

(...)

16,57

(...)

(...)

(...)

(...)

22,133

(...)

(...)

17,29

(...)

(...)

(...)

(...)


“(nr)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2015, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2015.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.