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Piauí

Estado prorroga prazo de recolhimento do ICMS

Portaria GSF 513/2015

Esta Portaria prorroga, excepcionalmente, para até 30-7-2015, o prazo que especifica referente ao período de apuração de junho do ano corrente, com vencimento em 15-7-2015.

31/07/2015 10:57:09

PORTARIA 513 GSF, DE 27-7-2015
(DO-PI DE 29-7-2015)

RECOLHIMENTO - Prorrogação

Estado prorroga prazo de recolhimento do ICMS
Esta Portaria prorroga, excepcionalmente, para até 30-7-2015, o prazo que especifica referente ao período de apuração de junho do ano corrente, com vencimento em 15-7-2015.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO problemas técnicos no sistema de informática da SEFAZ que impossibilitaram a emissão/impressão regular do Documento de Arrecadação Estadual (DAR) de alguns contribuintes,
RESOLVE:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 30 de julho de 2015, o prazo fixado nos incisos I e II, exceto alínea “d” do inciso I, todos do art. 108 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, para recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, referente ao período de apuração de junho do ano corrente, com vencimento em 15 de julho de 2015.
§ 1º A prorrogação de que trata o caput não alcança os contribuintes prestadores de serviço de comunicação, o qual permanece com vencimento em 10 de julho de 2015.
§ 2º O disposto no caput não implica restituição de quantias pagas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS
SECRETÁRIO DA FAZENDA, em exercício

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