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Piauí

Teresina altera concessão de benefícios para empresas Call Center e Telemarketing

Lei 4763/2015

Foram introduzidas modificações na Lei 4.410, de 14-6-2013, que estabeleceu a política de benefícios e incentivos fiscais do Município de Teresina às referidas empresas.

31/07/2015 11:03:46

LEI 4.763, DE 28-7-2015
(DO-TERESINA DE 29-7-2015)

INCENTIVO FISCAL - Concessão - Município de Teresina

Teresina altera concessão de benefícios para empresas de Call Center e Telemarketing
Foram introduzidas modificações na Lei 4.410, de 14-6-2013, que estabeleceu a política de benefícios e incentivos fiscais do Município de Teresina às referidas empresas.


O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei n° 4.410, de 14.06.2013, modificada pela Lei nº 4.553, de 28.04.2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º............................................................................................................
§ 1º Deverá ser garantido o cumprimento do percentual de vagas laborais previstas na Lei Municipal vigente para a concessão dos benefícios e incentivos fiscais, de que trata o caput deste artigo, podendo os mesmos serem estendidos às expansões empresariais da empresa incentivada, sob condição de que para cada estabelecimento seja aumentada sua capacidade produtiva em, pelo menos, 1/3 (um terço) de novos empregos, tomando-se como referência a mão de obra anteriormente empregada na ocasião do início do efetivo funcionamento da empresa, não sendo admitida a redistribuição ou recolocação de postos de trabalho.
§ 2º A ampliação de que trata o § 1º, do art. 1º, desta Lei, deverá ser submetida a novo procedimento junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CONTEDE, e o prazo de duração do incentivo sempre será coincidente com o concedido ao primeiro estabelecimento, de forma que o término do incentivo para todos os estabelecimentos se dê na mesma ocasião, independente da data de concessão de cada um.”
Art. 2º O art. 6º, da Lei n° 4.410, de 14.06.2013, modificada pela Lei nº 4.553, de 28.04.2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º...........................................................................................
.......................................................................................................
§ 4º A avaliação, no caso de bens imóveis doados, pelo Município de Teresina, às sociedades empresárias agraciadas com os benefícios previstos na legislação em apreço, será levada a efeito pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEMDEC, acompanhada do competente parecer jurídico.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina

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