PORTARIA 138 SF, DE 27-7-2015
(DO-DF DE 29-7-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Alterado Ato que divulgou valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
Ficam alterados os Anexos I, III e IV da Portaria 72 SF, de 27-4-2015 que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos, energéticos, água mineral e gelo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 72, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - os Anexos I e III passam a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Portaria;
II - o Anexo IV fica alterado na forma constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA