DECRETO 13.629, DE 10-7-2015
(DO-Fortaleza DE 29-7-2015)
PPI – PROGRAMA DE PAGAMENTO INCENTIVADO – Regulamentação – Município de Fortaleza
Município de Fortaleza regulamenta o Programa de Pagamento Incentivado
O referido Ato regulamenta a Lei 10.370, de 24-6-2015, que instituiu o Programa de Pagamento Incentivado - PPI de débitos tributários e não tributários a favor da Fazenda Pública do Município, para estabelecer os períodos para solicitação da quitação dos débitos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, considerando o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.370, de 24 de junho de 2015.
DECRETA:
Art. 1º - O Programa de Pagamento Incentivado (PPI) de créditos tributários e não tributários, instituído pela Lei nº 10.370, de 24 de junho de 2015, vigorará, conforme a natureza dos créditos da Fazenda Pública Municipal, durante os seguintes períodos:
I - Para os créditos de natureza tributária, entre o dia 3 de agosto de 2015 e o dia 30 de outubro de 2015;
II - Para os créditos de natureza não tributária, entre o dia 1º de outubro de 2015 e o dia 30 de dezembro de 2015.
Art. 2º - Os demais aspectos relativos ao Programa de Pagamento Incentivado (PPI) observarão as normas previstas na Lei nº 10.370, de 24 de junho de 2015, nas Leis Complementares nºs 159, de
23 de dezembro de 2013 e seu respectivo regulamento e 171, de 27 de novembro de 2014, bem como no Decreto nº 13.601, de 13 de junho de 2015.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.