PORTARIA 142 SF, DE 3-8-2015
(DO-PE DE 4-8-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível
Fazenda divulga PMPF de combustíveis
Esta Portaria aprova novo leiaute para publicação do preço médio ponderado a consumidor final – PMPF de combustíveis, com efeitos a partir de 1-8-2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o Ato COTEPE/ICMS 30, publicado no Diário Oficial da União de 15.6.2015, que aprova novo leiaute para publicação do preço médio ponderado a consumidor final – PMPF de combustíveis, considerando a necessidade de divulgar o referido PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com os combustíveis especificados, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando ainda o Ato COTEPE/PMPF nº 14, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.7.2015,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, de acordo com o Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.8.2015.
Art.3º Fica revogada a Portaria SF nº 012, de 5.2.2002.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 142 /2015
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL – PMPF
PERÍODO
| GAC (em R$ / litro) | GAP (em R$ / litro) | Diesel S 10 (em R$ / litro) | Diesel S 500 (em R$ / litro)
| GLP (P 13) (em R$ / quilo)
| GLP (em R$ / quilo
| AEHC (em R$ / litro)
|
a partir de 1º.8.2015 (Ato COTEPE/ PMPF nº 14/2015) | 3,4350 | 3,4350 | 2,8320 | 2,7700 | 3,4208 | 3,4208 | 2,4730 |