DECRETO 36.085, DE 4-8-2015
(DO-PB DE 5-8-2015)
REGULAMENTO - Alteração
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 43 – Documento de Arrecadação Estadual – DAR – modelo 2, de que trata o inciso II do “caput” do art. 104 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com o modelo que segue publicado junto a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2015.
RICARDO VIEIRA COUTINHOGovernador