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Paraíba

Receita dispõe sobre a base de cálculo do frete

Portaria GSER 185/2015

Esta Portaria adota tabela com os preços para efeito de atualização dos valores referenciais mínimos de frete.

05/08/2015 10:43:12

PORTARIA 185 GSER, DE 3-8-2015
(DO-PB DE 5-8-2015)

FRETE - Base de Cálculo

Receita dispõe sobre a base de cálculo do frete
Esta Portaria adota tabela com os preços para efeito de atualização dos valores referenciais mínimos de frete.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 23 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Adotar a tabela com os preços constantes no Anexo Único desta Portaria, para efeito de atualização dos valores referenciais mínimos de frete.
Art. 2º Prevalecer o valor da prestação indicado no Conhecimento de Transporte, quando este for superior ao valor mínimo, ora estabelecido na tabela constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer, quanto ao transporte de cargas com produtos leves ou que ocupem muito espaço em razão de suas características de embalagem ou forma, que a base de cálculo do ICMS Frete será determinada pelos valores constantes do Anexo Único desta Portaria, observada a seguinte equivalência:
1 m3 (hum metro cúbico) = 300 kg (trezentos quilogramas).
Art. 4º Definir, para efeito do disposto no art. 3º, como produto leve ou que ocupe muito espaço, entre outros: calçados, bolsas, confecções, eletrodomésticos de grande porte, cigarros, embalagens, fraldas descartáveis, hastes flexíveis, absorventes, material plástico, papel higiênico, biscoitos, isopor, garrafão de água mineral, medicamentos, brinquedos, celulares, fi o de algodão, material frágil à base de vidro, veículos novos, pneus, sucatas de produtos leves e reciclados, além do transporte de mudanças.
Art. 5º Revogar a Portaria nº 004/SER, de 9 de janeiro de 2008.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 185/GSER, de 3/8/2015


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