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Confaz ratifica os Convênios ICMS 52, 53 e 55 a 57/2015

Ato Declaratório Confaz 14/2015

Os Convênios, ratificados por este Ato, dispõem sobre isenção do ICMS em operações com energia elétrica, parcelamento de débitos do ICMS e a concessão de crédito presumido do ICMS para a execução de programa social.

21/07/2015 08:29:17

ATO DECLARATÓRIO 14 CONFAZ, DE 20-7-2015
(DO-U DE 21-7-2015)
CONVÊNIO – Ratificação
Confaz ratifica os Convênios ICMS 52, 53 e 55 a 57/2015
Os Convênios, ratificados por este Ato, dispõem sobre isenção do ICMS em operações com energia elétrica, parcelamento de débitos do ICMS e a concessão de crédito presumido do ICMS para a execução de programa social.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 242ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de junho de 2015:
Convênio ICMS 52/15 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e do Tocantins ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
Convênio ICMS 53/15 - Autoriza o Estado do Maranhão a reduzir multas, juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS;
Convênio ICMS 55/15 - Autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS;
Convênio ICMS 56/15 - Altera o Convênio ICMS 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 57/15 - Autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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